SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO

O Sistema de Gestão Antissuborno foi construído à luz da Norma ISO 37001:2016 e se aplica a todas as atividades desenvolvidas pelos setores da empresa para prevenir, detectar e abordar suborno.

A Política Antissuborno determina que:

  • É proibido o pagamento e/ou recebimento de suborno, ou qualquer prática que leve ao entendimento de suborno na condução de serviços e todas as atividades da empresa;
  • Todos os colaboradores se orientem pelo Código de Ética e Conduta e o Sistema Integrado;
  • Todos cumpram as leis anticorrupção e outros requisitos aplicáveis à organização;
  • Toda e qualquer preocupação sobre atos ilícitos, antiéticos e relacionado a SUBORNO deve ser relatado e será investigado e tratado, resguardando o denunciante;
  • A função do Comitê de Ética da Construtora possui total independência para investigar, e aplicar as penalidades cabíveis;
  • O não cumprimento da Política dos requisitos do sistema de gestão acarretará em ações disciplinares por leis vigentes.
SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE

O Sistema de Gestão Antissuborno foi construído à luz da Norma ISO 37301:2021 e se aplica a todos setores da empresa visando dar retaguarda/defesa para a organização gerenciar seus riscos de compliance provenientes de suas obrigações de compliance.

A Política de Compliance reafirma a postura íntegra e transparente da Construtora LDN LTDA, determinando que todas as atividades devem estar em conformidade com:

  • Normas aplicáveis à organização – NBR´s;
  • Normas internas – Código de Ética e Conduta, Contratos, Políticas Institucionais, Manual de Compliance, Procedimentos da Qualidade e Formulários.
  • Normas externas – Leis e regulamentos aplicáveis às atividades desenvolvidas pela construtora.

A Política de Compliance determina que todas as áreas devem:

  • Atuar preventivamente, monitorando os riscos de suas atividades, assegurando o cumprimento dos regulamentos supracitados.
  • Cumprir com o compromisso de melhoria contínua da empresa.
  • A Política de Compliance prevê que toda mudança deverá ser analisada e aprovada pela Alta Direção e Presidência da empresa e previamente comunicada a todo o time.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DOS SISTEMAS
  • Promover a cultura de ética e Integridade com base em nossos valores e nas diretrizes
    consolidadas no Código de Ética e Conduta;
  • Estabelecer a cultura de gestão de risco a fim de mitigar riscos corporativos e operacionais por meio da prevenção
  • Assegurar que as políticas e os procedimentos de cada área estejam devidamente formalizados e sejam observados pelos colaboradores;
  • Tornar viável a condição de trabalho, principalmente em trabalhos junto a organizações públicas;
  • Implantar as melhores práticas de acordo com os mais altos padrões éticos para impedir ou reduzir ao máximo os desvios de conduta, práticas de corrupção e suborno e transgressões à legislação;
  • Atender a leis e normas vigentes, bem como a futuros normativos ou leis que venham a surgir, tornando-se os Sistemas  Antissuborno e Compliance abrangentes às diversas diretrizes de proteção à integridade da empresa;
  • Promover a transparência.
  • Buscar ganho e valorização de mercado, com proteção e respeito da imagem empresarial.
ESTRUTURA DOS SISTEMAS

Os sistemas Antissuborno e Compliance da Construtora LDN baseia-se na seguinte estrutura: