Para nós da Construtora LDN, trabalhar com ética, transparência e dentro da Lei são ATITUDES INEGOCIÁVEIS. As nossas Políticas de Integridade e Compliance, visam assegurar que todos os nossos sócios, colaboradores, parceiros e fornecedores compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção e Antissuborno brasileira a fim de prevenir, combater e mitigar situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
Estas Políticas corroboram com as diretrizes do Código de ética e Conduta de nossa empresa, consolidando nosso sistema de Integridade, Antissuborno e Compliance, que visa garantir os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, alimentando assim o ciclo de melhoria contínua da empresa e as melhores práticas de governança.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO PARA AS SEGUINTES SITUAÇÕES
A Construtora LDN Ltda. em relação ao combate ao suborno determina que:
- É proibido o pagamento e recebimento de suborno, bem como qualquer prática que leve ao entendimento de suborno na condução de serviços e todas as atividades da empresa;
- Todos os colaboradores se orientem pelo código de ética e Conduta da Construtora LDN e o Sistema Integridade, Antissuborno e Compliance;
- Todos cumpram as leis anticorrupção aplicáveis e outros requisitos que são aplicáveis à organização;
- Todo e qualquer levantamento de preocupação sobre atos ilícitos, antiéticos e relacionado a SUBORNO relatado será investigado, tratado e o denunciante não sofrerá qualquer represália;
- A função do Comitê de Ética da Construtora possui total independência e autoridade para investigar, e aplicar as penalidades cabíveis.
- O não cumprimento da política Anticorrupção e Antissuborno e dos requisitos do sistema de gestão acarretará em ações disciplinares por leis vigentes.
POLÍTICA PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES
É a orientação de seguir as exigências legais e o código de ética e conduta da empresa, evitando esquemas, ofertas de benefícios ou ações semelhantes de suborno e corrupção que visem conseguir facilidades;
POLÍTICA DE CONTATO COM AGENTE PÚBLICO AO SUBMETER-SE A FISCALIZAÇÃO
O contato deve ser profissional e ético, segundo as normas vigentes e o código de ética e conduta da empresa, preferencialmente em reuniões documentadas e com pelo menos três pessoas presentes, evitando riscos de ofertas de vantagens em troca de benefícios, ou seja, evitando a possibilidade de comportamentos corruptos;
POLÍTICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Aplicado o formulário de due diligence para tal contratação, conferindo o atendimento a critérios como aptidões pertinentes, avaliação da remuneração ofertada em comparação aos valores de mercado em serviços equivalentes, entre outros critérios;
POLÍTICA PARA CONTRATAÇÃO DE EX-AGENTES PÚBLICOS
Verificada a impossibilidade de contratação por estar em período de quarentena, cabível em algumas situações e avaliação da remuneração ofertada em comparação aos preços de mercado em serviços equivalentes;
POLÍTICA DE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE HOSPITALIDADES, BRINDES E PRESENTES A AGENTES PÚBLICOS
O oferecimento ou recebimento de cortesias a agente público ou pessoas a ele relacionadas pode ser caracterizado como pagamento de vantagem indevida. A concessão ou recebimento de presentes, brindes e hospitalidades para servidores e agentes públicos, de qualquer natureza, deve ser evitada. Na hipótese de concessão, a mesma só será permitida se estiver de acordo com os limites estabelecidos pela Construtora LDN, e com as regras do Código de Ética e Conduta as quais o agente/servidor público esteja sujeito.
Presentes, brindes e hospitalidades poderão ser concedidos e/ou recebidos somente se preencherem os seguintes requisitos
- Estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas corporativas;
- Sejam concedidos ou recebidos: (1) para auxiliar na promoção da marca, demonstração ou explicação de produtos e serviços; (2) em ocasiões protocolares como, por exemplo, em encontros com alta direção de grandes parceiros; (3) para cumprir uma tradição comprovada e relevante para a Construtora LDN; (4) para comemorar datas especiais comprovadamente relevantes para a Construtora LDN; (5) em cerimônias ou eventos corporativos oficiais;
- Sejam concedidos ou recebidos de forma transparente, não secreta, sem aparência de impropriedade e não gerem qualquer constrangimento em caso de exposição pública para a Construtora LDN ou seus colaboradores;
- Sejam concedidos e/ou recebidos sem qualquer expectativa de reciprocidade, obrigação, ou favor em troca;
Em hipótese alguma poderão ser concedidos e/ou recebidos quaisquer presentes ou hospitalidades em dinheiro ou equivalentes em dinheiro, tais como vales-presente, ações, empréstimos, pagamentos de diárias ou na forma de itens luxuosos ou férias.
POLÍTICA DE ESTABELECIMENTO DE METAS INATINGÍVEIS E OUTRAS FORMAS DE PRESSÃO
Orientar sempre os funcionários que a conduta ética vem acima de tudo, evitando situações em que o código de conduta seja burlado para o cumprimento de metas;
POLÍTICA PARA OFERECIMENTO DE PATROCÍNIOS E DOAÇÕES, LOBBY
Não é permitida a doação em dinheiro a partidos políticos ou a candidatos, ficando a eventual contribuição restrita à participação mediante pagamento de ingresso de admissão ou serviço, em evento político que dissemine a ideologia ou plano de governo, no qual seja interesse da empresa participar de modo a contribuir com aspectos políticos para o crescimento de seu setor ou da sociedade como um todo, ficando também vedado o patrocínio em valor maior que o montante necessário para a efetiva prestação do serviço do evento patrocinado para a participação da empresa no referido evento, nos mesmos moldes da participação mediante pagamento de ingresso, que neste caso configurar-se ia como patrocínio apenas pelo fato da contribuição não ser individual (por meio de ingresso), mas sim coletiva (por meio de patrocínio).
POLÍTICA PARA CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES
Para a contratação de colaboradores a empresa segue o procedimento do RH, onde dependendo da função a ser exercida pelo contratado é analisado os riscos de corrupção e suborno e aplicadas medidas de acordo com os riscos da função. Em casos em que a função o risco é inerente aplica-se due diligence. Faz parte do procedimento do RH o treinamento de Integração para todos os colaboradores contratados, no qual são abordados os sistemas de integridade, suborno e Compliance, o sistema da Qualidade e o Código de ética.
POLÍTICA PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
Para a contratação de terceiros, é necessário seguir um procedimento, que estipula uma série de critérios para a escolha e eventual contratação. Tal procedimento avalia a necessidade de contratação, seguido de um estudo de propostas, seleção, estudo técnico das propostas selecionadas, aplicação de due diligence e formalização dos contratos onde no contrato contém a cláusula que aborda a política anticorrupção e antissuborno, também é apresentado ao terceirizado o código de ética e conduta da empresa e as políticas de Integridade e Compliance, exigindo a assinatura do Termo de Recebimento e Compromisso dos mesmos.
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
É o estudo que avalia a vulnerabilidade da empresa, no que diz respeito à proteção de dados e informações internas. Tal política deve ser orientada no momento da contratação, objetivando garantir a compreensão e o comprometimento do funcionário em resguardar as informações internas da empresa.
POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES
Esta política define as diretrizes para identificar, declarar e solucionar situações que possa apresentar conflitos de interesses reais, potenciais e/ou aparentes. Esclarece também a abrangência, elucida a definição dos termos “reais, potenciais e aparentes”, define as diretrizes, orienta os meios de comunicações para denúncias e define que todos os envolvidos em trabalhos da construtora devem estar comprometidos com o cumprimento desta medida.